sexta-feira, 22 de setembro de 2017

CASA DOS PAPÉIS-62: NOSSA HISTÓRIA VII


ACTOS DO PODER EXECUTIVO

LEI Nº 633
DE 18 DE JULHO DE 1899

DESANNEXA DA COMARCA DE BROTAS E INCORPORA A DE RIBEIRÃO BONITO O MUNICIPIO DE SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1º Fica desannexado da comarca de Brotas e incorporado à de Ribeirão Bonito o município de SÃO JOÃO BAPTISTA DOS DOURADOS.

Artigo 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negócios da Justiça assim a faça executar.

Palácio do Governo do Estado do São Paulo, em 18 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, aos 18 de Julho de 1899.
O director geral, Joaquim de Azevedo Marques Filho

DIARIO OFFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ANNO 9 - 11º DA REPUBLICA-Nº167-SÃO PAULO-TERÇA-FERIA, 25 DE JULHO DE 1899
- §§§ -

PROTESTO: Camara Municipal de Dourado-Livro de Actas Nº1-Fls.35-20/05/1899:- "Officiou-se o Congresso Legislativo do Estado, protestando contra a pretendida annexação deste Município ao de Ribeirão Bonito".

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