quarta-feira, 16 de agosto de 2017

CASA DOS PAPÉIS-50: 1ª AUDIENCIA/DECRETO Nº122/1891


 
PRIMEIRA AUDIENCIA DO JUIZ DE PAZ NA FREGUEZIA DE SÃO JOÃO BAPTISTA DO DOURADO
 
Aos sete dias do Mez de Março do anno de mil oitocentos e noventa e um, em casa do Cidadão Maximiliano de Oliveira Sampaio, presente o primeiro Juiz de Paz Cidadão Joaquim Manoel de Oliveira e eu, escrivão de seu cargo abaixo nomeado e mais pessoas presentes, o Cidadão Juia de Paz mandou abrir a primeira audiência, por mim, escrivão, em falta do official de Justiça. E declarou que por decreto numero cento e vinte e dous de dezenove de janeiro do corrente anno, do Governador deste Estado de São Paulo, foi creado districto de Paz neste Curato de São João Baptista do Dourado, Municipio de Brotas, Estado de São Paulo, que é de maneira seguinte: Artigo primeiro - Fica creado o districto de Paz de Dourado, Municipio de Brotas. Artigo segundo - O novo districto de Paz de Dourado, comprehenderá o território fo antigo Curato  de São João Baptista do Dourado, que é o mesmo do districto da subdelegacia de Policia  deste nome, creado por acto de seis de novembro de de mil oitocentos e oitenta e cinco e terá as mesmas divisas do Curato adoptado pelo referido acto que as actuaes do districto policial. Artigo terceiro - Revoga-se as disposições em contrário. O Secretario de Governo o faço publicar. Palácio do Governo do Estado de São Paulo, dezenove de janeiro de mil oitocentos e noventa e um. Jorge Tibiriçá. Em virtude do mesmo decreto  o Juiz declarou instalado a Freguezia do districto de Paz de São Baptista do Dourado, Municipio de Brotas, Estado de São Paulo. A requerimento do cidadão Maximiliano de Oliveira Sampaio na mesma audiência, foi requerido que se lançasse um voto de reconhecimento ao Reverendo Padre Antônio Alvares Guedes Vaz, pelos serviços prestados a beneficio deste logar. A requerimento do cidadão Manoel Vieira Monteiro foi requerido um voto de reconhecimento aos membros do Directorio do Partido local desta Freguezia, pelos relevantes serviços prestados pelos mesmos a bem do progresso desta Freguez\ia. E como nada mais houve, para constar, lavrei este termo. Eu, Franklim de Cerqueira Leite, escrivão, o escrevi.
(ass.) JOAQUIM MANOEL DE OLVEIRA
FRANKLIM DE CERQUEIRA LEITE
ANTONIO ALVES DOS SANTOS
FERNANDO LIMONGI
LUIS ANTONIO MACHADO
CANDº JOSÉ MACHADO
CARLOS AUGUSTO D'OLIVEIRA NEVES
MANOEL VIEIRA MONTEIRO
MAXIMILIANO DE OLIVEIRA SAMPAIO
EDUARDO JOSÉ FERREIRA
JOAQUIM JOSÉ DE OLIVEIRA
JOÃO CATALDI
ANTONIO DOS SANTOS MACEDO
JOÃO BAPTSITA DE OLI.ª
MANOEL PEDRO LOPES
JOSÉ DOMINGUES DOUS SANTOS
JOÃO DE CAMARGO FREITAS
JOAQUIM FLORINDO DA S.ª
LUIZ GONAZAGA DA COSTA BARROS.
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário