quarta-feira, 9 de agosto de 2017

CASA DOS PAPÉIS-47: COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO-II



ACTOS DO PODER EXECUTIVO
DECRETO Nº 830
DE 4 DE OUTUBRO DE 1900

 
 
AUCTORIZA A COMPANHIA ESTRADA DE FERRO DO DOURADO A ABRIR AO TRAFEGO PUBLICO O TRECHO DE SUA LINHA ENTRE AS ESTAÇÕES DE RIBEIRÃO BONITO E CORONEL FERRAZ, COM EXTENSÃO DE 9.900 METROS.
 
O Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado, e de acordo com o parecer da Inspectoria de Estradas de Ferro e Navegação
Decreta:
Artigo 1º - Fica concedida à Companhia Estrada de Ferro do Dourado, autorização para abrir ao trafego o primeiro trecho de sua linha com a extensão de 9.900 metros entre a estação de Ribeirão Bonito, ponto inicial, e a estação Coronel Ferraz.
Artigo 2º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado obrigada a executar na sua linha férrea os seguintes serviços:
a) Complemento, no trecho a inaugurar, dos serviços de abertura de valletas e preparação de rampa nos córtes e taludes nos atterros; collocação de calhas na estação "Coronel Ferraz"; assentamento de cabides nos carros de passageiros e de venezianas no carro de 2ª classe; adaptação do carro mixto ao modelo adoptado, para melhorar-se a ventilação;
b) Alargamento dos atterros que ainda não tenham a dimensão approvada,(3,m0) estabelecendo-se o conveniente lastro, ao qual se dará, 1,m80 de largura em cima, 2,m20 em baixo e 0,m20 de altura; collocação de marcos kilometricos; insttalação de correntes de segurança nos vagões de carga e nas locomotivas.
Artigo 3º - Fica marcado o prazo de um mez, a contar da data da publicação do presente decreto no Diário Oficial, para a ultimação dos serviços a que se refere a rubrica "a" do artigo 2º, e o de três mezes para os demais serviços.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 4 de Outubro de 1900.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES
Antônio Candido Rodrigues
 
Diário Oficial-Anno 10-12º da Republica-Nº225-S.Paulo-Domingo, 7 de Outubro de 1900

 




 

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